- 1 -Os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, podendo, excecionalmente, ser contratados em regime de exclusividade ou de tempo integral, nos termos dos n.os 3 e 4 deste artigo.
- 2 -O contrato inicial em regime de tempo parcial é celebrado pelo período temporal considerado adequado, não podendo exceder um ano, eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, não podendo cada renovação exceder dois anos.
- 3 -Na contratação em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral, o contrato inicial e as suas renovações não podem ter duração superior a 4 anos.
- 4 -Considera-se, para efeitos do disposto no número anterior, que há fundamento para a contratação em regime de exclusividade ou de tempo integral, desde que preenchidos os requisitos definidos no artigo 4.º, nos seguintes casos:
- a)Substituição de professores com dispensa de serviço docente;
- b)Substituição direta ou indireta de professor ausente que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;
- c)Quando sejam ou tenham sido colaboradores da instituição nos últimos quatro anos na docência, na investigação ou na prestação de serviços à comunidade;
- d)Para áreas disciplinares com escassez de professores.
- 5 -As propostas de contratação de professores convidados, quando deduzidas para tempo integral, atenta a sua excecionalidade, devem ser adequadamente fundamentadas, justificando-se a necessidade de recurso a essa modalidade.
- 6 -A título excecional, poderão ser contratados como professores convidados, em regime de tempo parcial, individualidades de reconhecido mérito que não reúnam os requisitos definidos no artigo 3.º deste regulamento, que preencham um dos seguintes requisitos:
- a)Exerçam, há pelo menos dez anos, atividade profissional relacionada com as funções docentes para que serão contratados;
- b)Tenham sido docentes da instituição no ano anterior, sendo, neste caso, contratados na mesma categoria.
- 7 -Não existe limite máximo para o número de renovações de contratos em regime de tempo parcial.
Artigo 5.º — Regime do contrato de professores convidados
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019