- 1 -A organização interna dos serviços municipais do Município de Matosinhos obedece ao modelo de estrutura hierarquizada sendo constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
- 2 -A estrutura nuclear do serviço é composta por direções e departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 4 -Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do/a Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um/a coordenador/a técnico/a.
Artigo 11.º — Modelo da Estrutura
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019