- 1 -O Gabinete Médico Veterinário, equiparado para todos os efeitos legais a divisão, detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o serviço médico-veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios:
- i)Assegurar no Município de Matosinhos, a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e alojamento dos animais vadios e errantes;
- ii)Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos;
- iii)Em colaboração com as Autoridades Sanitárias Veterinárias, com as Autoridades de Saúde Concelhias e com outros serviços da administração central e local, realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública;
- iv)Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejetos de canídeos na via pública;
- v)Assegurar as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica e da vacinação de canídeos;
- vi)Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal;
- vii)Elaborar estudos no domínio do impacto da sanidade animal na vida do município;
- viii)Gerir o canil e gatil municipais;
- ix)Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;
- b)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- a)Assegurar o serviço médico-veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios:
- 2 -O Gabinete Médico Veterinário, inclui a Unidade de Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Sanidade Animal e Segurança Alimentar, com as seguintes atribuições:
- a)Promover a educação, formação e sensibilização para a sanidade animal e a saúde pública;
- b)Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público e promover ações de defesa do/ consumidor/a;
- c)Inspecionar e fiscalizar aviários, suiniculturas e locais de abate, indústria e comércio de carne ou produtos derivados;
- d)Inspecionar veículos de transporte de produtos alimentares;
- e)Inspecionar o Mercado Municipal e outros mercados e feiras;
- f)Solicitar a intervenção das autoridades sanitárias sempre que se verifique a violação de normas de higiene e salubridade;
- g)Assegurar o Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem Animal, nomeadamente, executando e promovendo ações que no Município de Matosinhos, possam assegurar a salvaguarda da higiene, salubridade e segurança dos alimentos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar, ou seja, "do produtor ao/à consumidor/a".
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º — Gabinete Médico Veterinário
Vigente desde: 15/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019