O Departamento de Recursos Humanos inclui a Unidade Orgânica de 3.º Grau de Gestão de Carreiras, que detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão de carreiras dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público;
- b)Gerir o mapa de pessoal da organização, incluindo o pessoal não docente dos agrupamentos escolares e elaborar o balanço social em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
- c)Assegurar a gestão de carreiras, bem como acompanhar e desenvolver o processo de integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as;
- d)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- e)Gestão dos Processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público;
- f)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.