- 1 -Compete ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra a instrução do processo de atribuição do Estatuto de Estudante Atleta, em articulação com os serviços de gestão académica de cada Unidade Orgânica de Ensino e respetivas Associações de Estudantes.
- 2 -Ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra compete o controlo de presenças em treinos e apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas que participem nas provas da Federação Académica do Desporto Universitário, quer presencialmente, de forma pontual, quer através da consulta das folhas de registo de assiduidade das equipas ou das presenças dos praticantes das modalidades individuais, a produzir mensalmente pelas Associações de Estudantes ou treinadores das respetivas modalidades.
- 3 -Ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra compete apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas com estatuto de alto rendimento que participem nas provas do Desporto Federado previstas, com a cooperação do Estudante Atleta, IPDJ e Federações de Modalidade.
- 4 -O calendário de eventos desportivos a decorrer a cada semestre deve ser remetido pelo membro da equipa da presidência a quem esteja atribuído o pelouro do desporto, aos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas de Ensino, até ao final da 4.ª semana de atividades letivas do respetivo semestre, sendo a lista definitiva de eventos desportivos publicada até ao final da 6.ª semana de atividades letivas, ficando disponível no website do Politécnico de Coimbra.
Artigo 12.º — Mecanismos de fiscalização
Vigente desde: 24/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2023