Alterações do Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra
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O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, definindo os requisitos de elegibilidade, os eventos desportivos elegíveis, os procedimentos administrativos e os direitos e deveres dos estudantes que pratiquem desporto em representação do Politécnico de Coimbra ou de uma das Associações de Estudantes das respetivas Unidades Orgânicas de Ensino.
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O estudante atleta beneficia do estatuto conferido pelo presente Regulamento durante o período de um ano, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
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Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra no ano letivo 2022/2023, devem dirigir requerimento ao responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Regulamento no Diário da República.
Entidades diretamente envolvidas
São entidades diretamente envolvidas na organização e garantia do Estatuto:
17-04-2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra
Nota Justificativa
O Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra existente foi aprovado pelo Despacho n.º 12066/2015, de 27 de outubro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 210 de 27 de outubro de 2015;
Considerando a necessidade da sua revisão e adequação à legislação e às orientações expressas por várias entidades, no campo da atividade física e desportiva, e que nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril - Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior, enquanto marco legislativo, é imputado ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior a regulamentação da aplicação institucional do estatuto até ao início do ano letivo 2019-2020;
Considerando o enunciado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e a obrigatoriedade da sua aplicação no ano letivo 2019-2020, o Instituto Politécnico de Coimbra, além do fomento da prática de atividade física e desportiva e da melhoria das condições de prática, do apoio às atividades estudantis, por via do financiamento, apoio técnico e facilitação na acessibilidade às instalações desportivas existente às Associações de Estudantes, pretende reconhecer e valorizar os direitos e deveres dos estudantes atletas, para além do reconhecimento e valorização das carreiras duais.
Objeto
O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, definindo os requisitos de elegibilidade, os eventos desportivos elegíveis, os procedimentos administrativos e os direitos e deveres dos estudantes que pratiquem desporto em representação do Politécnico de Coimbra ou de uma das Associações de Estudantes das respetivas Unidades Orgânicas de Ensino.
Entidades diretamente envolvidas
São entidades diretamente envolvidas na organização e garantia do Estatuto:
Âmbito de aplicação
Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são considerados estudantes atletas os estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Coimbra, que cumulativamente:
Participação em campeonatos e competições
Mérito desportivo
Aproveitamento escolar
Duração
O estudante atleta beneficia do estatuto conferido pelo presente Regulamento durante o período de um ano, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
Direitos
Deveres
Os estudantes atletas do Instituto Politécnico de Coimbra, têm os seguintes deveres:
Requerimento, atribuição e renovação do estatuto
Justificação de faltas
Os estudantes que comprovadamente participem em representação do Instituto Politécnico de Coimbra ou da sua Associação de Estudantes nas competições previstas nas alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 3.º, independentemente de serem detentores do estatuto de Estudante Atleta, têm direito:
Cessação do estatuto
O estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra perde o estatuto nas seguintes situações:
Mecanismos de fiscalização
Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas serão objeto de análise com base no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e serão submetidos à apreciação do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Disposição transitória
Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra no ano letivo 2022/2023, devem dirigir requerimento ao responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Regulamento no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316378009