- 1 -No ano letivo anterior em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:
- a)Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e
- b)Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames:
- i)Caso o número de treinos semanal seja superior a um, os valores referidos na alínea anterior mantêm-se até ao limite de três treinos semanais.
- 2 -Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas, são definidos por protocolo a estabelecer entre o Instituto Politécnico de Coimbra, ou definidos em protocolos resultantes de acordos estabelecidos com organizações representativas de todos os serviços desportivos das Instituições de Ensino Superior e a federação desportiva respetiva.
- 3 -Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter, respetivamente, contribuído para o Troféu Universitário de Clubes ou sido classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.
- a)Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades individuais, devem ter participado, no mínimo, em 75 % das competições realizadas de uma modalidade individual.
- 4 -Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.
- 5 -Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior que representem o Instituto Politécnico de Coimbra ou as Associações de Estudantes devem ter participado em 50 % dos jogos da fase de apuramento das modalidades coletivas ou em 75 % das competições realizadas de uma modalidade individual dos Campeonatos Nacionais Universitários.
- a)Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 2, praticantes de modalidades coletivas, devem ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias e exames.
- 6 -Os estudantes referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior devem estar abrangidos pela legislação relativa aos praticantes de Alto Rendimento e Atletas de Seleção Nacional; e:
- a)Quando praticantes num clube federado, tenham participado em competições internacionais passíveis de atribuir o título Europeu ou Mundial de uma modalidade; ou
- b)Quando praticantes num clube federado, tenham disputado a competição para atribuição do título nacional de juniores e tenham ficado na primeira metade da tabela classificativa.
- 7 -Os estudantes do IPC matriculados pela primeira vez num ciclo de estudos ou que se encontrem a praticar desporto pela primeira vez, e que preencham as condições de elegibilidade constantes do artigo 2.º do presente regulamento, validadas no final do 1.º semestre do ano letivo correspondente, podem igualmente beneficiar do Estatuto, no 2.º semestre desse mesmo ano.
Artigo 4.º — Mérito desportivo
Vigente desde: 24/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2023