Os estudantes atletas do Instituto Politécnico de Coimbra, têm os seguintes deveres:
- a)Manter um comportamento condizente com o código de ética desportiva para com as organizações de desporto, respetivos agentes desportivos e praticantes;
- b)Cumprir a regulamentação e demais normas de disciplina emanadas pelas entidades nacionais e internacionais, responsáveis pela organização das atividades competitivas - Federações de Modalidade e Desporto Universitário;
- c)Participar nas competições, para que foram convocados, previstas no artigo 3.º do presente regulamento;
- d)Cumprir os regulamentos, normas e demais orientações produzidas pelos Serviços de Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra e/ou Associações de Estudantes de cada Unidade Orgânica de Ensino e demais estruturas, em todos os momentos e etapas da sua participação em atividades de preparação e de competição desportiva internas e externas - Campeonatos da FADU ou outros campeonatos em que represente o Instituto Politécnico de Coimbra ou a respetiva Associação de Estudantes;
- e)Representar o Instituto Politécnico de Coimbra sempre que requerido pelo Instituto Politécnico de Coimbra, pelos Serviços de Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra ou pela respetiva Associação de Estudantes, em cerimónias e demais eventos da modalidade e outros de interesse desportivo, comprometendo-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelo Instituto Politécnico de Coimbra;
- f)Utilizar elementos de identidade visual do Instituto Politécnico de Coimbra nos equipamentos desportivos em eventos desportivos e cerimónias.
- g)Participar, mediante acordo entre as partes, em projetos realizados por estudantes e/ou docentes do Instituto Politécnico de Coimbra que envolvam a análise de dados provenientes de atletas com prática desportiva regular, sempre que os mesmos se proponham a contribuir para o desenvolvimento da prática desportiva do Instituto Politécnico de Coimbra.
- h)Justificar as faltas a treinos e competições, para as quais for expressamente convocado, no prazo mínimo de 24 horas antes da respetiva realização e de forma a serem tomadas as medidas exigíveis, sendo consideradas faltas justificadas:
- i)Doença ou sujeição a tratamento atinente a recuperação de lesão, comprovada por atestado médico;
- ii)Visitas de estudo inseridas em contexto curricular às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem existir alternativa;
- iii)Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem existir alternativa;
- iv)Falecimento de cônjuge ou unido de facto, de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, ou outros conforme legislação aplicável.
- i)Devolver o valor das despesas efetuadas quando faltar a competições sem motivo devidamente justificado;
- j)Proceder à devolução de todo o equipamento cedido num prazo de 10 dias úteis após a realização da prova.