- 1 -Ambas as provas serão avaliadas numa escala quantitativa de 0 a 20.
- 2 -Os candidatos que realizam as provas são classificados com as menções de Aprovado ou Não Aprovado.
- 3 -A menção de Aprovado é atribuída aos candidatos que obtenham um mínimo de dez valores na média arredondada, às décimas, na escala quantitativa de 0 a 20, em cada uma das componentes da prova.
- 4 -Os candidatos com classificação inferior à referida no número anterior em qualquer uma das componentes são considerados Não Aprovados.
- 5 -As provas são válidas no ano em que são realizadas e no ano seguinte
- 6 -Os candidatos que, no ano letivo em que se candidatam ou no ano imediatamente anterior, tenham obtido a menção de Aprovado numa das componentes, poderão, sem prejuízo da classificação obtida na outra componente, realizar a componente da prova em falta.
- 7 -Os resultados das provas serão publicitados no portal da UAc e afixados nos locais de estilo.
Artigo 6.º — Classificação das provas
Vigente desde: 05/06/2017
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Em vigor desde 05/06/2017