- 1 -O Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau e depende hierarquicamente da Direção de Serviços.
- 2 -Compete ao Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica:
- a)A coordenação centralizada das Residências Universitárias;
- b)Promover condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico, assegurando o cumprimento do regulamento das residências universitárias;
- c)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido;
- d)Apoiar iniciativas que promovam a melhoria das condições de vida das residências dos SASUE.
- e)Gerir os processos de candidatura a alojamento. No caso dos alunos de mobilidade, em estreita colaboração com os Serviços competentes da UE;
- f)Manter organizados e atualizados registos dos dados relativos ao alojamento e que permita efetuar previsões de ocupação;
- g)Propor superiormente novos modelos de funcionamento que permitam uma otimização dos recursos humanos e materiais para obtenção de novas receitas;
- h)Gerir a lavandaria dos Serviços, assegurando as condições de higiene e tratamento das roupas e a sua entrega atempada;
- i)Acompanhar todos os trabalhos de construção e de manutenção em curso;
- j)Zelar pela conservação dos edifícios e dos equipamentos;
- k)Planear e agendar todas as ações a desenvolver no âmbito da manutenção e conservação das instalações;
- l)Elaborar relatórios mensais sobre todas as questões relacionadas com obras;
- m)Zelar e fazer o acompanhamento da segurança, limpeza e higiene das instalações;
- n)Controlar e acompanhar as empresas de segurança nos edifícios dos SASUE;
- o)Elaborar relatórios mensais ou semanais sobre todas as questões relacionadas com fiscalização e segurança;
- p)Propor ações de melhoria das condições de segurança nos edifícios dos SASUE, em especial nas residências;
- q)Transportar todo o material necessário à gestão das cantinas e residências;
- r)Transportar o expediente externo para as diversas unidades dos SASUE, em colaboração com o Secretariado de Apoio;
- s)Zelar pela manutenção e segurança das viaturas do serviço.
Artigo 11.º — Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica
Vigente desde: 05/06/2017
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Em vigor desde 05/06/2017