Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora
Identidade e natureza jurídica
Atribuições e competências
Âmbito de aplicação
Superintendência
Compete à Reitora da Universidade de Évora, ou ao responsável com competência delegada, superintender os SASUE, exercendo os poderes resultantes da lei.
Conselho de Ação Social
Competências do Conselho de Ação Social
Fiscal único
Os SASUE estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade de Évora.
Organização dos serviços
Direção de Serviços
Divisão de Apoios Sociais
Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica
Gabinete de Cultura e Desporto
Secretariado de Apoio
Ao Secretariado de Apoio incumbe prestar apoio administrativo à Direção e à Divisão, competindo-lhe designadamente:
Mapa de pessoal
Cargos Dirigentes
Organograma dos SASUE
O organigrama dos SASUE encontra-se no Anexo III ao presente Regulamento.
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Descrição das funções asseguradas pelos Serviços Administrativos da Universidade de Évora
(para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º)
Em regime de serviços partilhados, os Serviços Administrativos da Universidade de Évora (SADM-UE) asseguram a realização de um conjunto de atividades da esfera dos SASUE, no âmbito administrativo, financeiro e dos recursos humanos.
Estas atividades consistem na realização de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial e a produção de instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de atividade financeira anuais ou plurianuais e respetivos orçamentos e atualizações e, ainda, a elaboração do orçamento privativo, o qual deverá ser submetido, dentro dos prazos legais, à aprovação das entidades competentes.
Compete especificamente aos SADM-UE:
1) Na área de Orçamento e Contabilidade:
2) Na área do Aprovisionamento e Economato:
3) Na área da Tesouraria:
4) Na área dos Recursos Humanos:
ANEXO II
Descrição das funções asseguradas pelos Serviços de Informática da Universidade de Évora
(para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º)
Em regime de serviços partilhados e no âmbito das suas atribuições e competências, os Serviços de Informática da Universidade de Évora (SI-UE) asseguram, aos SASUE e entre outras, a realização das seguintes atividades:
ANEXO III
Organograma dos SASUE
(para efeitos do disposto no artigo 16.º)
(ver documento original)
17 de maio de 2017. - A Diretora de Serviços, Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno.
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