- 1 -O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta do orçamento e submetido a aprovação do Conselho Geral da Universidade.
- 2 -O mapa de pessoal é publicado na página oficial dos SASUE.
Artigo 14.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 05/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2017