Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Descrição das funções asseguradas pelos Serviços Administrativos da Universidade de Évora
(para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º)
Em regime de serviços partilhados, os Serviços Administrativos da Universidade de Évora (SADM-UE) asseguram a realização de um conjunto de atividades da esfera dos SASUE, no âmbito administrativo, financeiro e dos recursos humanos.
Estas atividades consistem na realização de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial e a produção de instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de atividade financeira anuais ou plurianuais e respetivos orçamentos e atualizações e, ainda, a elaboração do orçamento privativo, o qual deverá ser submetido, dentro dos prazos legais, à aprovação das entidades competentes.
Compete especificamente aos SADM-UE:
1) Na área de Orçamento e Contabilidade:
- a)Proceder à faturação, promovendo a sua liquidação;
- b)Preparar as alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;
- c)Informar sobre o cabimento orçamental;
- d)Elaborar todos os registos contabilísticos relativos à contabilidade orçamental e patrimonial, seguindo as regras do POC Educação;
- e)Acompanhar a execução orçamental de acordo com as normas em vigor (todos os reportes para SIGO, DGO, AT);
- f)Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
- g)Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de garantir um sistema de contabilidade analítica adequado à gestão por objetivos;
- h)Promover e implementar as medidas de controlo interno necessárias e que se revejam fundamentais;
- i)Coadjuvar na preparação do projeto de orçamento dos SASUE;
2) Na área do Aprovisionamento e Economato:
- a)Proceder à prospeção de mercados e organizar na sua globalidade os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais em vigor;
- b)Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens necessários ao funcionamento dos vários serviços dos SASUE;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SASUE de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos de acordo com as instruções internas do Manual de Controlo interno;
- d)Promover o balanço anual do património dos SASUE, no que se refere aos aumentos e abatimentos;
3) Na área da Tesouraria:
- a)Efetuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;
- b)Arrecadar e escriturar todas as receitas dos SASUE;
- c)Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
- d)Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efetuar;
- e)Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efetuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável;
4) Na área dos Recursos Humanos:
- a)Garantir e manter atualizados todos os dados de gestão de recursos humanos com vista à preparação de relatórios de atividades e desenvolvimento, mapas de pessoal, balanço social e outros;
- b)Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios, verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a faltas, férias, licenças, acumulações, trabalhador-estudante, e outros;
- c)Organizar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, prorrogação, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissões e aposentações dos trabalhadores dos SASUE;
- d)Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como o de autoavaliação e classificação de serviço;
- e)Planear e promover o processo de avaliação da formação e desenvolver propostas de atividades de formação na perspetiva de valorização profissional no interesse do serviço;
- f)Organizar e tratar os processos relativos a acidentes de trabalho, doenças profissionais, atestados médicos, bem como juntas médicas;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações legais das condições de trabalho em termos de Segurança Higiene e Segurança no Trabalho;
- h)Assegurar o processo administrativo da Medicina no Trabalho.
ANEXO II
Descrição das funções asseguradas pelos Serviços de Informática da Universidade de Évora
(para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º)
Em regime de serviços partilhados e no âmbito das suas atribuições e competências, os Serviços de Informática da Universidade de Évora (SI-UE) asseguram, aos SASUE e entre outras, a realização das seguintes atividades:
- a)Apoio técnico a utilizadores e serviços;
- b)Apoio à aquisição e manutenção de software e hardware;
- c)Gestão das infraestruturas e serviços de comunicações de voz e dados;
- d)Gestão das aplicações e sistemas de informação;
- e)Gestão do serviço de correio eletrónico;
- f)Gestão dos equipamentos informáticos e conexos.
ANEXO III
Organograma dos SASUE
(para efeitos do disposto no artigo 16.º)
(ver documento original)
17 de maio de 2017. - A Diretora de Serviços, Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno.
310503029