- 1 -Compete ao CAS:
- a)Aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respetivos Serviços;
- c)Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior o CAS pode promover outros apoios sociais considerados adequados.
- 3 -O CAS funciona de acordo com regimento próprio a aprovar pelo órgão.
Artigo 6.º — Competências do Conselho de Ação Social
Vigente desde: 05/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2017