Os titulares de cargos de direção superior são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Artigo 15.º — Recrutamento para os cargos de direção superior
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019