Aprova o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece os níveis de cargos dirigentes da Universidade do Minho e respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades e serviços da Universidade do Minho.
Cargos dirigentes
Os cargos dirigentes na Universidade do Minho qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia e subdividem-se em dois e três graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas.
Cargos de direção superior
Cargos de direção intermédia
Regime
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, nos Estatutos e no Código de Conduta Ética da Universidade do Minho, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade em geral.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes superiores
Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei e nos respetivos Estatutos, bem como as que neles sejam delegadas pelos órgãos de governo da Universidade.
Funções dos dirigentes intermédios
Aos graus de direção intermédia definidos no artigo 4.º correspondem as seguintes funções:
1) Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de primeiro nível, são globalmente responsáveis por áreas transversais de atividade que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
2) Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de segundo nível, coadjuvam um titular de direção intermédia de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades ou estruturas e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
3) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de terceiro nível, coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependem hierarquicamente.
Competências dos dirigentes intermédios
Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutros dispositivos legais e regulamentares, os dirigentes detêm as competências próprias constantes do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados.
Horário de Trabalho
Direito a Férias
Os dirigentes têm direito, em cada ano civil, a um período de férias remuneradas, nos termos previstos no Código do Trabalho, sendo ainda aplicável aos dirigentes com vínculo de emprego público de origem, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade do Minho.
Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos
Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de exclusividade, incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e respetivas alterações.
Recrutamento para os cargos de direção superior
Os titulares de cargos de direção superior são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Regime de contrato de trabalho dos dirigentes superiores
Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Seleção dos dirigentes intermédios
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, conforme especificado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, sem prejuízo do recrutamento, por escolha, nos termos do previsto nos Estatutos da Universidade do Minho e no respetivo Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho.
Regime de contrato de trabalho dos dirigentes intermédios
Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção superior
Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia
Cessação da comissão de serviço
Efeitos da cessação da comissão de serviço
Cessando a comissão de serviço, o trabalhador tem direito:
Contratação em regime de substituição
Retribuição e suplementos dos dirigentes
Avaliação de desempenho
Os dirigentes contratados no regime de contrato de trabalho em comissão de serviço estão sujeitos à competente avaliação de desempenho, nos termos de regulamento interno próprio, que deve respeitar os princípios gerais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Deveres
Sem prejuízo de outras obrigações, os dirigentes estão sujeitos aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.
Norma transitória
Os trabalhadores que, à data de entrada em vigor do presente Regulamento, se encontrem em exercício de funções dirigentes mantêm o estatuto que lhes deu origem até ao termo da respetiva comissão de serviço, não havendo lugar a renovação dessa contratação, podendo vir a ser contratados ao abrigo do presente Regulamento.
Dúvidas e casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
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