Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, nos Estatutos e no Código de Conduta Ética da Universidade do Minho, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade em geral.
Artigo 6.º — Princípios gerais de ética
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019