Aos graus de direção intermédia definidos no artigo 4.º correspondem as seguintes funções:
1) Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de primeiro nível, são globalmente responsáveis por áreas transversais de atividade que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
2) Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de segundo nível, coadjuvam um titular de direção intermédia de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades ou estruturas e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
3) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de terceiro nível, coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependem hierarquicamente.