- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
- 2 -Não há lugar a devolução das taxas e emolumentos pagos no ato da matrícula e inscrição.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019