O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º]
Adoção de manuais escolares
(ver documento original)
Avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º)
Critérios de avaliação para certificação
- 1 -Na avaliação para a certificação dos manuais escolares, as entidades avaliadoras consideram obrigatoriamente os seguintes critérios e especificações:
- 1.1 -Rigor linguístico, científico e conceptual:
- a)Rigor linguístico:
- i)Usar corretamente a língua portuguesa (sem erros ou incorreções de caráter morfológico ou sintático, obedecendo às regras consolidadas de funcionamento da língua);
- ii)Usar vocabulário apropriado e linguagem adequada e inteligível;
- iii)Construir um discurso articulado e coerente;
- b)Rigor científico:
- i)Transmitir a informação correta e atualizada de acordo com o conhecimento consolidado na disciplina em causa;
- ii)Transmitir a informação sem erros, equívocos ou situações que prejudiquem a compreensão dos enunciados;
- c)Rigor conceptual:
- i)Empregar terminologias corretas ou que sejam de uso corrente na disciplina em causa;
- ii)Usar conceitos corretos, precisos e em contexto adequado, no âmbito da respetiva disciplina.
- 1.2 -Adequação ao desenvolvimento das competências definidas no currículo nacional:
- a)Adequar-se ao desenvolvimento das áreas de competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- b)Adequar-se às aprendizagens essenciais definidas para o respetivo ano e ou nível de escolaridade;
- c)Proporcionar a integração transversal da educação para a cidadania.
- 1.3 -Conformidade com os objetivos e conteúdos dos programas ou orientações curriculares em vigor:
- a)Respeitar as orientações constantes dos documentos curriculares e outras orientações gerais do Ministério da Educação;
- b)Apresentar os conteúdos da disciplina no respeito pelas aprendizagens essenciais e demais e orientações em vigor, de forma a que os manuais escolares se constituam como um recurso didático-pedagógico relevante para que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades, competências, atitudes e valores que permitam alcançar as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- c)Corresponder de forma integral e equilibrada às aprendizagens essenciais;
- d)Valorizar a língua e a cultura portuguesas;
- e)Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação.
- 1.4 -Qualidade didático-pedagógica:
- a)Apresentar a informação adequada e em linguagem adaptada ao nível etário dos alunos a que se destina;
- b)Apresentar uma organização coerente;
- c)Apresentar as imagens (fotografias, gráficos, figuras, mapas, tabelas, diagramas e outros) sem erros ou sem situações que induzam ao erro e adequadas ao nível etário dos alunos.
- 1.5 -Valores:
- a)Não fazer referências a marcas comerciais de serviços e produtos, desde que possam constituir forma de publicidade indutora da utilização ou do consumo por parte dos alunos do nível etário a que se destina o manual, com exceção das informações relativas a produtos e serviços de natureza educativa próprios do editor e das marcas patentes em fotografias ou em textos relevantes para a exploração didática dos conteúdos, mesmo que constem em painéis publicitários visíveis no ambiente retratado;
- b)Respeitar os valores, os direitos e deveres fundamentais consagrados na Constituição;
- c)Promover a educação para a cidadania, não apresentando discriminações de caráter cultural, étnico, racial, religioso e sexual, combatendo estereótipos, valorizando a diversidade, a interculturalidade e o multiperspetivismo, bem como o princípio da igualdade de género;
- d)Não constituir veículo de propaganda ideológica, política ou religiosa.
- 1.6 -Reutilização e adequação ao período de vigência previsto:
- a)Não incluir «espaços livres» para a realização de atividades e de exercícios, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;
- b)Os manuais escolares destinados ao 1.º Ciclo do Ensino Básico e os manuais escolares de Língua Estrangeira dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico podem conter «espaços livres», desde que a edição esteja concebida por forma a garantir a sua reutilização durante o período de vigência da respetiva adoção;
- c)Em nenhuma circunstância a existência de «espaços livres» pode ser concebida por forma a impedir ou dificultar a reutilização do manual;
- d)Consideram-se «espaços livres» quaisquer campos visuais (espaço aberto, linha, figura, mapa, tabela, gráfico, diagrama, etc.) explicitamente destinados ao preenchimento pelo utilizador, enquanto resposta a perguntas e atividades ou enquanto resolução de determinadas propostas de trabalho, nomeadamente, sublinha, risca o que não interessa, pinta, ou seja, os espaços que o utilizador pode preencher com a resposta final ou intermédia em cada questão, item ou alínea proposta;
- e)Nos manuais escolares não são considerados «espaços livres» os seguintes espaços:
- i)Margens de página;
- ii)Espaços interlinhas, independentemente da composição do texto;
- iii)Espaço circundante dos textos e das ilustrações, seja qual for a sua natureza;
- iv)Manchas e barras desprovidas de texto e imagem, independentemente da sua cor e arranjo gráfico;
- v)Imagens (fotografias, gráficos, figuras, mapas, tabelas, diagramas e outros) de caráter estritamente informativo;
- vi)Quaisquer espaços abertos, junto de figuras, quadros, imagens, esquemas, diagramas, enunciados e ou propostas de trabalho com a menção explícita e inequívoca de que não devem ser preenchidos nem utilizados, nomeadamente na resolução de quaisquer propostas de trabalho, através da introdução de ícones ou de etiquetas, tais como: «não escrevas», «não preenchas», ou «copia/transcreve para o caderno diário».
- 1.7 -Qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso dos manuais escolares impressos:
- a)Apresentar robustez suficiente para resistir à normal utilização;
- b)Ter formato, dimensões e peso (ou cada um dos volumes que constituem o manual escolar impresso) adequados ao nível etário do aluno, designadamente:
- i)Usar papel com peso entre 70 g/m2 e 120 g/m2;
- ii)Ter dimensões entre o formato A5 e 25 cm x 31 cm ou 31 cm x 25 cm;
- iii)Ter um peso máximo por volume até 550 g (para o 1.º Ciclo do Ensino Básico) ou 750 g (para os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico).
312306032