- 1 -No ano de 2019, com efeitos a partir do ano letivo de 2019/2020, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas dos 4.º e 8.º anos de escolaridade e na disciplina de Inglês do 7.º ano de escolaridade do Ensino Básico.
- 2 -No ano de 2019, com efeitos a partir do ano letivo de 2019/2020, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Biologia e de Geologia do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
- 3 -No ano de 2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Inglês do 8.º ano de escolaridade do Ensino Básico, nas disciplinas do 9.º ano de escolaridade constantes do calendário de adoções do anexo I ao Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua atual redação.
- 4 -No ano de 2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares em todas as disciplinas do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário, constantes do calendário de adoções do anexo I ao Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua atual redação.
- 5 -Nas disciplinas a que se referem os números anteriores é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à nova adoção, prevista no anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Normas transitórias
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019