- 1 -Entende-se por avaliação por exame a aplicação de exame final sobre os conteúdos programáticos de cada unidade curricular.
- 2 -Será aprovado em exame final o estudante que obtenha nota igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 3 -No exame final existem as seguintes épocas: época normal, época de recurso, época especial de finalistas e época especial para trabalhadores-estudantes, dirigentes associativos e outros estatutos especiais de estudantes do ensino superior.
- 4 -A classificação de cada exame de época normal terá de ser lançada até 5 (cinco) dias úteis antes da data do mesmo exame na época de recurso.
- 5 -A classificação de cada exame de época de recurso terá de ser lançada até ao máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização do exame.
- 6 -A classificação dos exames das épocas especial de finalistas e para trabalhadores-estudantes deverá ser lançada até ao início do ano letivo seguinte.
- 7 -Têm acesso à época normal de exames:
- a)Os estudantes de unidades curriculares em regime de avaliação por exame;
- b)Os estudantes de unidades curriculares em regime de avaliação contínua ou avaliação periódica que, por razões justificadas previstas na lei ou definidas especificamente por disposições internas da ESCS, não tenham frequentado a unidade curricular nesse regime no respetivo semestre.
- 8 -Têm acesso à época de recurso de exames os estudantes que:
- a)Não tenham obtido aprovação na unidade curricular nos termos dos artigos 16.º, 17.º e 18.º deste Regulamento;
- b)Pretendam efetuar melhoria de nota, independentemente do regime de avaliação da respetiva unidade curricular.
- 9 -Os estudantes terão de se inscrever em cada exame até ao 3.º dia útil antes da data do respetivo exame.
- 10 -Os estudantes não se poderão inscrever na época de recurso a um conjunto de unidades curriculares que totalize mais de 30 (trinta) ECTS.
- 11 -Têm acesso à época especial os estudantes:
- a)Com o Estatuto de Trabalhador-Estudante;
- b)Que no final da época de recurso tenham até 20 (vinte) ECTS para concluir o curso e que estejam inscritos em trabalho final.
- 12 -Os estudantes terão de se inscrever em cada exame até ao 3.º dia útil antes da data do respetivo exame.
- 13 -O estudante que obtenha aprovação numa unidade curricular e deseje melhorar a sua classificação pode requerer novo exame, uma e uma só vez, até ao ano letivo seguinte. Este prazo caducará de imediato a partir do momento em que o estudante requeira o Certificado de Habilitações e/ou Certidão de Curso.
Artigo 18.º — Avaliação por exame
Vigente desde: 14/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021