- 1 -Os estudantes têm o direito de consultar as suas provas até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das notas no portal académico.
- 2 -Na sessão agendada pelo júri do exame (nomeado, no início do ano letivo, pelo Conselho Técnico Científico e constituído pelo responsável da UC, que preside, dois vogais e um suplente) para a consulta de provas, deve ser apresentada a grelha de correção da prova e prestados esclarecimentos aos estudantes.
Artigo 19.º — Consulta de provas escritas
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021