- 1 -Para efeitos de prescrição, considera-se como ano de frequência aquele em que o estudante estiver inscrito em mais ECTS.
- 2 -Ao abrigo do disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, os estudantes estão sujeitos ao seguinte regime de prescrições nos cursos de mestrado:
- 3 -O estudante tem até 6 (seis) semestres para concluir os primeiros 60 (sessenta) ECTS.
- 4 -O estudante tem até 8 (oito) semestres para concluir os 120 (cento e vinte) ECTS que lhe conferem o grau de mestre.
- 5 -Os estudantes com Estatuto de Trabalhador-Estudante e Estatuto de Dirigente Associativo do Ensino Superior não estão sujeitos ao regime de prescrições.
- 6 -Após a cessação dos benefícios de Trabalhador-Estudante e Dirigente Associativo, o estudante fica sujeito ao regime de prescrições.
Artigo 27.º — Regime de transição e prescrição
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021