- 1 -O(s) orientador(es) do trabalho final (dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio) deve(m) ser detentor(es) do grau de Doutor ou Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 2 -No caso de se tratar de um estágio com relatório, é necessária a indicação de um responsável da organização onde se efetua o estágio, nomeado pela organização e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS.
- 3 -A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do(s) orientador(es) proposto(s) sobre o tema da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta ao Conselho Técnico-Científico deverá ser efetuada nos prazos estipulados pela Direção e que serão divulgados aos estudantes.
- 4 -A nomeação do(s) orientador(es) é feita pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS no prazo de 22 (vinte e dois) dias úteis após a entrega da proposta.
Artigo 28.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação
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