- 1 -A IBS promove a realização de formação pós-graduada, não conferente de grau, de curta e média duração, nos termos da lei.
- 2 -Os cursos ministrados no âmbito da IBS têm no máximo 120 ECTS.
- 3 -Os cursos, de qualquer natureza, funcionam na dependência do Presidente da ESTG, o qual nomeia o(s) Coordenador(es) de Curso.
Artigo 11.º — Cursos
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021