- 1 -O Coordenador de Curso deve ser docente ou investigador da ESTG.
- 2 -O Coordenador de curso pode nomear um Subcoordenador para a sua equipa de coordenação, no caso de formações com mais de 200 horas.
- 3 -O mandato do Coordenador de curso cessa com o término do respetivo curso.
- 4 -O mandato do Subcoordenador de Curso cessa com o término do mandato do Coordenador de Curso.
- 5 -As competências do Coordenador de Curso são as que estão previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ESTG.
- 6 -O Coordenador de Curso pode delegar competências no Subcoordenador de Curso.
Artigo 12.º — Coordenação de Curso
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021