Os honorários a pagar a colaboradores e formadores, as inscrições devidas pelos estudantes e formandos, bem como eventuais receitas a cobrar a clientes, são fixados pelo Presidente da ESTG, nos termos da lei, protocolos e demais regulamentação em vigor.
Artigo 13.º — Receitas e Despesas
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021