- 1 -O registo de visitantes tem por objetivo o conhecimento dos públicos que visitam os ONC.
- 2 -O registo é feito de forma informatizada na bilheteira, em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em especial no definido nos artigos 6.º e 13.º, sobre o tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados.
- 3 -O tratamento informático dos dados recolhidos visa uma finalidade puramente estatística, servindo apenas para o registo dos tipos de públicos, permitindo uma análise e avaliação dos mesmos para a melhoria da qualidade dos serviços de cada ONC e acompanhamento das necessidades dos visitantes.
- 4 -Para o efeito definido no número anterior, são processados os seguintes tipos de dados: nacionalidade, idade, sexo, visita isolada, visita escolar ou grupo não escolar, entre outros, sem qualquer correspondência entre a pessoa individualizada e os seus dados, de acordo com o disposto nos artigos 31.º do RGPD.
- 5 -Os titulares dos dados podem exercer o seu direito de esclarecimento e outros ressalvados pelo RGPD, relativamente ao tratamento dos seus dados, junto do Encarregado de Proteção de Dados designado para o efeito, via e-mail: [email protected], o qual se encontra vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, de acordo com os artigos 38.º e 39.º do RGPD.
Artigo 11.º — Registo de Visitantes
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024