- 1 -No interior dos espaços abertos a visita nos ONC é permitido fotografar ou filmar as exposições, exceto em objetos ou espaços em que se encontre expressamente identificada alguma proibição.
- 2 -Não é permitida a utilização de:
- a)Tripés, monopés e drones para fotografar ou filmar, ou outro equipamento desta natureza, que pelas suas dimensões e/ou efeito possa ser tido como inadequado à visita, a menos que solicitados e aprovados pela Marinha;
- b)Sistemas de iluminação artificial;
- c)Quaisquer equipamentos de captação de imagem, vídeo ou som, do total ou parte da qualquer sessão do PM;
- d)Quaisquer equipamentos de captação de imagem ou vídeo nas consultas de documentos e livros, que não estejam em concordância com as disposições legais aplicáveis.
- 3 -As imagens e vídeos recolhidos durante a visita aos espaços são considerados de valor documental e nunca com valor comercial, não podendo ser vendidos nem trocados com outras organizações ou pessoas, salvo com autorização expressa da Marinha.
- 4 -As autorizações para venda ou troca são concedidas de acordo com a finalidade do pedido.
Artigo 12.º — Utilização de equipamento de filmagem ou fotográfico
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024