- 1 -Os ONC estão abertos ao público durante o horário definido por despacho do Diretor Cultural da Marinha, mediante parecer do Diretor do respetivo ONC.
- 2 -O horário ou abertura dos espaços poderá ser alterado por contingências extraordinárias, devendo essa alteração ser aprovada pelo respetivo Diretor do ONC e comunicada através das plataformas disponíveis.
- 3 -O acesso implica o pagamento de um ingresso, de acordo com as regras e os valores definidos em despacho publicado no Diário da República, com exceção da BCM cujo acesso é gratuito.
- 4 -O não pagamento do ingresso implica a recusa da entrada no local pelo serviço de receção aos visitantes ou de segurança e vigilância de cada ONC.
- 5 -A definição dos valores do ingresso tem em conta, entre outros, os custos de funcionamento e os investimentos em cada ONC.
- 6 -A cobrança dos ingressos é realizada à entrada de cada espaço, na bilheteira, ou através da venda online.
- 7 -A tabela com os valores de ingresso e respetivos descontos e isenções encontra-se para consulta no espaço da bilheteira ou online no portal da cultura da Marinha.
- 8 -A falta de documentação ou identificação em situações em que esta se configure necessária pode levar à recusa do desconto ou isenção no ingresso.
- 9 -O ingresso de entrada permite a visita aos locais de exposição dos ONC, existentes para o efeito, ao passo que os bilhetes específicos para visitas guiadas, atividades programadas ou sessões do planetário, apenas dão direito à entrada no dia e hora definidos pelo ingresso, e no caso do Planetário apenas dá acesso à sessão aí referida.
Artigo 5.º — Ingresso
Vigente desde: 07/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024