- 1 -É proibida a entrada de quaisquer pessoas que se apresentem:
- a)Em estado de embriaguez evidente ou sob o efeito de substâncias ilícitas;
- b)Com comportamentos excessivos para além do senso comum, provocando a desordem dentro do espaço de visita.
- c)Com porte de algum tipo de arma ou material perigoso ou potencialmente perigoso.
- 2 -É igualmente proibida a entrada a pessoas com grandes volumes de bagagem: malas de viagem, mochilas ou outros objetos de elevada dimensão, capazes de causar constrangimento na acessibilidade dos visitantes e representar perigo para os bens culturais expostos, os quais poderão ser depositados à entrada, sempre que exista local identificado para tal.
- 3 -A Marinha não se responsabiliza por quaisquer valores ou bens depositados nas suas instalações.
- 4 -Pode ser recusada a entrada a visitantes que se façam acompanhar por objetos que pela sua natureza ou valor não possam ser guardados em segurança.
- 5 -Os objetos que estejam depositados ou guardados nos locais identificados à entrada de cada ONC, e que não sejam levantados até ao final do dia em que foram deixados, serão entregues nas instalações do órgão de polícia mais próximo do local do ONC.
- 6 -Por razões específicas de segurança, preservação dos espécimes e manutenção do silêncio, também não é permitida a entrada nas salas de leitura da BCM transportando:
- a)Equipamentos profissionais de fotografia e digitalização;
- b)Alimentos ou bebidas.
Artigo 6.º — Restrições e Condicionantes à entrada
Vigente desde: 07/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024