- 1 -O acolhimento ao público é feito na entrada dos espaços, onde se encontram também disponíveis os livros de sugestões e livros de reclamações.
- 2 -Em conformidade com a legislação em vigor, o atendimento é efetuado por ordem de chegada, ou seguindo a ordem da prioridade em relação a: grávidas, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou incapacidade e pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais, de acordo com o Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto.
- 3 -O encaminhamento do público é da responsabilidade dos funcionários da receção ou de pessoal devidamente identificado.
- 4 -As informações gerais do espaço encontram-se expostas em locais visíveis, sendo que, em caso de dúvida, podem ser requeridas aos funcionários presentes nos locais de visita.
Artigo 7.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024