- 1 -A entrega da tese ou os trabalhos equivalentes são realizados exclusivamente em formato digital.
- 2 -O disposto no n.º 1 aplica-se a todas as fases da entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 3 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, deve o doutorando entregar, junto dos serviços académicos, os seguintes elementos:
- a)1 exemplar em suporte digital, em formato não editável, da tese;
- b)1 exemplar em suporte digital das fundamentações escritas, quando o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integre uma obra ou realizações com caráter inovador;
- c)1 exemplar do curriculum vitae atualizado, em formato digital;
- d)O disposto no n.º 1 e 2, não dispensa a necessidade de entrega de um exemplar em papel da tese de doutoramento e dos trabalhos equivalentes, bem como as fundamentações escritas referentes às obras ou realizações com caráter inovador, para efeitos do depósito legal na Biblioteca Nacional de Portugal;
- e)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade Europeia;
- f)Declaração de compromisso ético com os valores da integridade académica.
Artigo 11.º — Requerimento de admissão a provas
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025