Aprova o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor da Universidade Europeia.
Atribuição do grau de doutor
Organização
Condições de acesso
Orientação
Regime especial de apresentação da Tese ou dos Trabalhos de doutoramento
Registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Registo do tema de tese
Duração do registo do tema
Acordos de cotutela internacional
Na componente de elaboração da tese, podem ser celebrados acordos com outras instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da elaboração e discussão da tese, e constituição do júri de doutoramento em cotutela internacional, nos termos de regulamentação própria.
Tese e trabalhos equivalentes
Requerimento de admissão a provas
Proposta de júri
A Comissão Científica do ciclo de estudos admite o requerimento de admissão a provas e apresenta ao Conselho Científico a proposta de constituição do júri.
Constituição do júri
Nomeação do júri
Aceitação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes
Deliberações do júri e atribuição do grau de doutor
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido àqueles que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Certidão de registo e carta doutoral
A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos e emitidos pelos serviços académicos, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo(a) interessado(a).
Título de Doutoramento Europeu
Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da Universidade Europeia, pode ser incluída a menção do Título de Doutoramento Europeu na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.
Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Tempo parcial
Proteção da propriedade intelectual
Regulamento Específico do doutoramento
Criação, alteração, acreditação e registo de ciclos de estudo
Condições de funcionamento
A Entidade Instituidora, mediante parecer do Reitor, define os cursos acreditados e registados a abrir em cada ano letivo, fixando o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que podem estar inscritos em cada ciclo de estudos e em cada ano letivo, considerando os limites fixados no ato de acreditação.
Divulgação do ciclo de estudos de doutoramento
São publicitados no sítio da internet da Universidade Europeia, e por outros meios considerados adequados, os ciclos de estudo conferentes do grau de doutor, com a menção:
Comissão Científica
Diretor de curso
Calendário letivo
Propinas
A inscrição nos ciclos de estudos de doutoramento está sujeita ao pagamento da propina correspondente anualmente fixada pela entidade instituidora da Universidade Europeia.
Candidatura
Aceitação da candidatura
Matrícula e inscrição
Entrada em vigor e aplicação no tempo
ANEXO I
Regime específico dos regimes de frequência a tempo integral e a tempo parcial
Objeto
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer o regime de frequência a tempo parcial nos ciclos de estudos de doutoramento da Universidade Europeia.
Âmbito
Podem aceder ao regime de frequência a tempo parcial os estudantes matriculados em qualquer um dos ciclos conducentes ao grau de Doutor da Universidade Europeia.
Noção
Designa-se por regime de frequência a tempo parcial aquele em que o estudante fica inscrito em parte do total dos ECTS, referentes ao ano curricular, ou durante o prazo de prorrogação a que o estudante tem direito para desenvolvimento da sua tese.
Prazos
Requisitos
1 - No regime de tempo parcial, o doutoramento tem a duração máxima de seis anos.
2 - O estudante, em regime de tempo parcial, pode inscrever-se a um número de créditos igual ou inferior a 50 % do número a que um estudante em tempo integral se pode inscrever, não podendo em qualquer dos casos exceder os 30 créditos num semestre.
3 - Uma inscrição em regime de tempo parcial significa, na prática, a dedicação em 50 % do tempo ao curso. Segue abaixo um quadro explicativo das várias hipóteses:
Regime
Ano curricular
Tese
1.º Ano
2.º Ano
3.º Ano
Tempo Integral
60 ECTS
1 Inscrição
1 Inscrição
Tempo Parcial
<= 36 ECTS
2 Inscrições
2 Inscrições
Se um estudante optar pela inscrição em Regime de Tempo Parcial, no 2.º ano, ou seja, na 1.ª inscrição na Tese, está a assumir o compromisso em renovar a sua inscrição no mesmo ano curricular (neste caso no 2.º ano) em regime de tempo parcial no ano letivo seguinte.
4 - O doutorando não pode entregar a sua tese sem antes ter realizado a sua inscrição no 3.º ano curricular.
Mudança de Regime
Propinas e emolumentos
Regime de prescrição
Cursos em associação
Nos cursos em associação o regime de estudante a tempo parcial rege-se pelo definido nos regulamentos ou acordos específicos, resultantes do consenso entre as instituições participantes.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão casuisticamente analisadas pelo Reitor da Universidade Europeia.
ANEXO II
Disposições específicas para o Curso de Doutoramento em Gestão Disposições específicas para o Curso de Doutoramento em Design
Regime de Avaliação de Conhecimentos
Avaliação nas unidades curriculares do curso
Avaliação do curso de doutoramento
Cálculo da média do curso de doutoramento
Seminários
Orientação de tese, trabalhos de investigação e obras no domínio das artes
Procedimentos para a elaboração e dimensão da tese
As normas sobre trabalhos científicos da Universidade Europeia constam do Guia de Procedimentos Internos Referentes à Elaboração da Tese de Doutoramento da Universidade Europeia.
Apreciação preliminar
1 - No final do segundo semestre ou terceiro semestre do curso, os candidatos apresentam um projeto de tese, que pode integrar-se no âmbito de uma unidade curricular do ciclo de estudos, a ser apresentado e apreciado por um júri presidido pelo presidente da Comissão Científica e integrados por dois outros elementos designados pela Comissão Científica, sendo um externo.
2 - O projeto inclui, os seguintes itens:
a) Tema e delimitação;
b) Índice ou sumário provisório da tese;
c) Objetivos e calendarização da investigação;
d) Metodologia escolhida;
e) Principais fontes e bibliografia.
3 - Durante o processo de orientação, o orientador fica obrigado a:
a) Registar o histórico de contactos que mantém com o orientando, presencial e à distância;
b) Elaborar um relatório de progresso semestral sobre a assiduidade do candidato às sessões de orientação ou outras formas de tutoria definidas, a apreciação qualitativa (insuficiente, suficiente, bom, muito bom) sobre o trabalho realizado pelo candidato quanto aos seguintes aspetos:
i) Recolha da informação;
ii) Tratamento da informação;
iii) Preparação teórica; iv. Redação de textos;
v) Previsão de conclusão da tese; vi. Outros comentários.
4 - O relatório previsto no número anterior deve ser enviado à Comissão Científica. Se os relatórios evidenciarem que os contactos do orientador com o candidato(a) não se realizaram ou foram insuficientes, ou que o candidato (a) não produziu trabalho suficiente ou não conseguiu evoluir no mesmo, a Comissão Científica marcará uma reunião entre o orientador e o candidato, para se tomar uma decisão quanto às ações a seguir.
Verificação da originalidade
ANEXO III
Declaração de originalidade
Tenho consciência de que a cópia ou o plágio, além de poderem gerar responsabilidade civil, criminal e disciplinar, bem como reprovação ou a retirada do grau, constituem uma grave violação da ética académica.
Nesta base, declaro por minha honra que o/a presente relatório/tese é original, que o/a elaborei especialmente para este fim e que identifico devidamente todos os contributos de outros autores, bem como os contributos significativos de outras obras publicadas da minha autoria.
Local e data
Assinatura do candidato
318831045