- 1 -Para cada ciclo de estudos de doutoramento é criada uma Comissão Científica.
- 2 -A Comissão Científica exerce, por delegação de competências do Conselho Científico, as funções de avaliação e de aconselhamento dos candidatos, acompanhando e definindo a orientação científica e pedagógica do ciclo de estudos.
- 3 -A Comissão Científica é constituída por doutores nomeados pelo Reitor, no máximo de cinco elementos.
- 4 -A Comissão Científica é presidida pelo Diretor de curso respetivo.
Artigo 28.º — Comissão Científica
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