- 1 -O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos ciclos de estudos de doutoramento iniciados no ano letivo de 2019/2020.
- 2 -As teses de doutoramento entregues à data da entrada em vigor do presente regulamento seguem as disposições dos anteriores regulamentos.
- 3 -Aos estudantes que se encontrem a elaborar a tese de doutoramento aplicam-se as regras do presente regulamento.
ANEXO I
Regime específico dos regimes de frequência a tempo integral e a tempo parcial
Artigo 35.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025