- 1 -Para efeitos da aplicação do regime de prescrições, cada ano letivo em que o estudante se inscreva como estudante a tempo parcial será contabilizado como 0,5.
- 2 -O número máximo permitido de inscrições anuais em regime de tempo parcial é de dois; um número superior fica condicionado ao parecer da Coordenação de Curso.
Artigo 8.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025