- 1 -Consideram-se aprovados no curso de doutoramento, os estudantes que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares que compõem o respetivo curso.
- 2 -A tramitação para o 2.º ano do ciclo de estudos de doutoramento exige a aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ano do curso de doutoramento.
- 3 -Em caso de reprovação na unidade curricular, aplicam-se as normas previstas no regulamento específico.
- 4 -A aprovação no curso de doutoramento é titulada por um certificado emitido a requerimento do estudante.
- 5 -O resultado da avaliação de conhecimentos é expresso numa classificação final numérica de 0 a 20 valores.
- 6 -Aos estudantes aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (de 10 a 13), Bom (14 e 15), Muito Bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).
Artigo 2.º — Avaliação do curso de doutoramento
Vigente desde: 24/04/2025
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