- 1 -A preparação da tese de doutoramento, o conjunto de trabalhos de investigação, bem como as obras produzidas e fundamentadas no domínio das artes, é obrigatoriamente orientada por um doutor especialista na área fundamental do ciclo de estudos.
- 2 -As temáticas das teses devem estar, preferencialmente, referenciadas no âmbito das linhas de pesquisa das unidades de investigação, a que o ciclo de estudos está associado.
- 3 -Iniciados os trabalhos de investigação, o candidato deve elaborar relatórios de progresso anuais, que serão apreciados pela Comissão Científica, após análise e parecer do orientador.
- 4 -O Conselho Científico estabelecerá as metodologias adequadas à apreciação dos relatórios referidos no número anterior.
- 5 -O Conselho Científico pode permitir a mudança de orientador e/ou do tema de tese, mediante requerimento fundamentado do candidato e parecer do orientador(es) e do Coordenador de Curso.
- 6 -Mediante parecer da Comissão Científica, do orientador e ouvido o estudante, o Conselho Científico pode recusar o prosseguimento dos trabalhos de investigação, desde que fundamentada, com a consequente anulação da inscrição no ciclo de estudos, que deve ser comunicada ao estudante e aos serviços académicos da Universidade Europeia.
- 7 -O orientador pode solicitar, a todo o tempo, ao Conselho Científico renúncia à orientação do doutorando mediante justificação adequada, devendo o conselho científico proceder à sua substituição caso o doutorando não opte por se apresentar a provas.
- 8 -Os estudantes de doutoramento, após aprovação do projeto de tese, devem integrar, na condição de colaboradores, a(s) unidade (s) de investigação da Universidade Europeia.
Artigo 5.º — Orientação de tese, trabalhos de investigação e obras no domínio das artes
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