1 - No final do segundo semestre ou terceiro semestre do curso, os candidatos apresentam um projeto de tese, que pode integrar-se no âmbito de uma unidade curricular do ciclo de estudos, a ser apresentado e apreciado por um júri presidido pelo presidente da Comissão Científica e integrados por dois outros elementos designados pela Comissão Científica, sendo um externo.
2 - O projeto inclui, os seguintes itens:
a) Tema e delimitação;
b) Índice ou sumário provisório da tese;
c) Objetivos e calendarização da investigação;
d) Metodologia escolhida;
e) Principais fontes e bibliografia.
3 - Durante o processo de orientação, o orientador fica obrigado a:
a) Registar o histórico de contactos que mantém com o orientando, presencial e à distância;
b) Elaborar um relatório de progresso semestral sobre a assiduidade do candidato às sessões de orientação ou outras formas de tutoria definidas, a apreciação qualitativa (insuficiente, suficiente, bom, muito bom) sobre o trabalho realizado pelo candidato quanto aos seguintes aspetos:
i) Recolha da informação;
ii) Tratamento da informação;
iii) Preparação teórica; iv. Redação de textos;
v) Previsão de conclusão da tese; vi. Outros comentários.
4 - O relatório previsto no número anterior deve ser enviado à Comissão Científica. Se os relatórios evidenciarem que os contactos do orientador com o candidato(a) não se realizaram ou foram insuficientes, ou que o candidato (a) não produziu trabalho suficiente ou não conseguiu evoluir no mesmo, a Comissão Científica marcará uma reunião entre o orientador e o candidato, para se tomar uma decisão quanto às ações a seguir.