O estágio para ingresso na carreira de técnico verificador superior, regulada no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, rege-se pelo disposto no presente Regulamento e pelas regras que forem fixadas no respetivo plano de estágio.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019