Ao diretor do estágio compete:
- a)Propor o plano de estágio, submetê-lo à aprovação do diretor-geral e dar conhecimento do mesmo ao júri de estágio, ao orientador do estágio e ao respetivo estagiário;
- b)Definir os parâmetros de análise dos trabalhos a elaborar pelos estagiários na fase formativa teórica;
- c)Acompanhar o desenvolvimento do estágio, efetuando a coordenação entre os diversos formadores e orientadores, de forma que a evolução deste seja uniforme para todos os estagiários;
- d)Propor ao diretor-geral a inclusão no plano de estágio de ações de formação complementares necessárias à adaptação, integração e desempenho dos estagiários;
- e)Participar no processo de avaliação dos estagiários, quando tal seja expressamente previsto.