- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, podem candidatar-se às bolsas financiadas pela UAc os:
Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- a)Cidadãos de estados terceiros que detenham, até à data de início da bolsa, título de residência válido ou sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, por último alterada e republicada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
- b)Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade;
- c)Cidadãos de estados terceiros, sempre que no respetivo aviso de abertura esteja previsto um método de seleção de entrevista individual.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal.
Artigo 16.º — Candidatos
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019