- 1 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente regulamento.
- 2 -Os concursos são publicitados através da Internet no sítio da UAc, na plataforma informática para o emprego científico da FCT e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
- 3 -Para além de outros requisitos específicos, os avisos de abertura devem indicar os tipos de bolsas postos a concurso, os destinatários, a respetiva duração máxima admissível incluindo renovações, o prazo e forma da candidatura, os critérios de seleção, as componentes da bolsa, as fontes de financiamento e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 17.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019