- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso, tendo sempre em conta o mérito intrínseco do candidato e a adequação do perfil do mesmo ao fim a que a bolsa se destina.
- 2 -A avaliação das candidaturas é da responsabilidade de um júri constituído por um mínimo de 3 elementos, nomeado pelo reitor.
- 3 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos previstos no aviso de abertura, do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental.
Artigo 19.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019