- 1 -A admissibilidade das candidaturas e os resultados da avaliação são divulgados, para consulta pelos candidatos, no sítio da Internet da UAc.
- 2 -Os candidatos têm um prazo de dez dias úteis após a data da divulgação neles referida para se pronunciarem em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final é divulgada para consulta pelos candidatos no sítio da Internet da UAc.
- 4 -Da decisão referida no número anterior pode ser interposto recurso hierárquico para o reitor no prazo de 15 dias após a respetiva notificação.
Artigo 20.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019