- 1 -O bolseiro não pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos proposto sem o assentimento do orientador e da estrutura universitária no âmbito da qual se desenvolve a bolsa.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser comunicada à entidade financiadora pelo bolseiro, acompanhada de parecer do orientador e da estrutura universitária no âmbito da qual se desenvolve a bolsa.
- 3 -Salvo em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas pelos envolvidos, não é autorizada a mudança de orientador nem de plano de trabalhos.
Artigo 25.º — Alteração do plano de trabalhos
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019