- 1 -De acordo com o tipo de bolsa são atribuídos:
- a)Um subsídio periódico de manutenção, nos termos da tabela anualmente aprovada pelo conselho de gestão da UAc, nunca inferior ao previsto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., na sua redação atual, o qual será pago mensalmente através de transferência bancária;
- b)Um subsídio de compensação dos encargos relativos à Segurança Social, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, o qual é atribuído ao bolseiro mediante a apresentação à entidade financiadora do original do documento legalmente exigido que comprove ter a instituição recebido o montante efetivamente pago, não sendo válidos faturas, pedidos de pagamento ou outros documentos análogos;
- c)Um seguro de acidentes pessoais.
- 2 -Os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de segurança social devem assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo a UAc os encargos resultantes das contribuições previstas nesse estatuto, de acordo com o disposto no número anterior.
Artigo 26.º — Componentes da bolsa
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019