- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelo orientador ou pelo responsável pelo acompanhamento da atividade do bolseiro.
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações dos planos de atividades e dos relatórios finais.
Artigo 32.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019